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Pessoa Física

IMPOSTO RENDA 2022

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  • Contribuintes com rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

  • Quem teve Imposto de Renda retido na fonte em 2021.


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Prazo prorrogado até 31 de Maio

Lembre-se: quem entrega a declaração primeiro recebe a restituição antes também

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Recursos Humanos

Prazo Esgotado

Segurança e Saúde do Trabalhador - SST

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Prezados Clientes

O PRAZO PARA CONTRATAÇÃO da EMPRESA ESPECIALIZADA em SAÚDE e SEGURANÇA NO TRABALHO para TODOS que TEM FUNCIONÁRIOS JÁ ESGOTOU!

Pedimos que entrem em contato com a MARGARETE do Depto Pessoal pelo telefone ou whatsapp (41) 3039-5411 para verificar como está o processo da sua empresa e garantir que esta tudo regularizado.

O não cumprimento desta nova obrigação gera MULTAS e queremos garantir que nossos clientes sejam informados e possam estar regularizados o mais breve possível para evitar qualquer penalidade.


Você sabia que sua empresa pode estar vulnerável e ter que pagar multas referente a SST no eSocial, se não seguir todos os requisitos da legislação vigente?Isso porque o intuito da fase de SST no eSocial é fazer com que os dados sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores fiquem centralizadas na mesma plataforma do governo.

Dessa forma, os órgãos fiscalizadores são mais rápidos para identificar irregularidades, e consequentemente mais rápidos para aplicar penalidades.
Só para esclarecer, as multas não são especificamente do eSocial, já que elas já estão previstas nas Normas Regulamentadoras (NR).
Apesar disso, a responsabilidade de prestar eSocial tornar sim mais fácil identificar quem está ou não está seguindo as normas.

Confira agora as 3 principais multas relacionadas a SST no eSocial:

1 - Não comunicação de acidente de trabalho – S-2210
Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é preciso enviar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso é necessário até mesmo em circunstâncias nas quais o trabalhador não precisa se ausentar do trabalho.
O prazo para envio da CAT é até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente. Contudo, se o acidente resultar no falecimento do trabalhador, a comunicação precisa ser feita imediatamente. A multa varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição. Se houver reincidência, o valor é dobrado.

2 - Não comunicação do ASO – S-2220
As empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.
O ASO é o produto de vários exames que os funcionários devem fazer no processo de admissão. Assim como em outros pontos da vida laboral, como no retorno ao trabalho, alteração de função e desligamento. As empresas que não enviarem os comunicados de ASO poderão ser multadas com uma quantia que varia entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

3 - Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador – S-2240
Se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa que varia entre R$ 1.436,53 e R$ 4.024,42.
A empresa também é multada quando o colaborador não faz os exames médicos necessários ou os realiza fora do prazo. Nesse caso, a multa aplicada é entre R$ 1.201,36 e R$ 3.494.50.


Atenciosamente,
Conaudi Contabilidade

Recursos Humanos

Prazo Regularização

Segurança e Saúde do Trabalhador - SST

Conaudi Contabilidade

Prezado Cliente,
Sempre com a preocupação de manter todos os clientes cientes quanto às informações de cunho legal, a Conaudi Contabilidade vem reforçar a necessidade de observação e adequação de todas as empresas, que possuem trabalhadores registrados, no sistema e-Social do governo federal.
Na prática, o e-Social já está ativo e nós já estamos enviando várias informações para a plataforma. Porém, as informações inerentes à Saúde e Segurança do Trabalho não é da alçada e competência dos contadores e contabilidades e você precisará contar com o serviço de uma consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho para regularizar sua empresa.
Está consultoria irá elaborar laudos trabalhistas (Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP), laudo previdenciário (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT), programas (Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO – e outros conforme a atividade econômica da empresa), realizar treinamentos obrigatórios, exames médicos ocupacionais, e outras demandas.
Após regularizada todas as demandas legais trabalhistas e previdenciárias, as informações serão geridas e enviadas para o e-Social.
Os prazos para a adequação estão relativamente próximos e o quanto antes iniciar sua adequação, menos risco correrá de não entregar as informações nas datas determinadas. A não observação da legislação trabalhista de saúde e segurança do trabalho além de lhe trazer passivos judiciais trabalhistas e previdenciários pode acarretar multas de relevante impacto econômico para sua empresa.
A consultoria de saúde e segurança que presta este serviço para nós é LABOR Engenharia de Segurança & Medicina do Trabalho. Além de fazer o serviço para nós eles já atendem, também, outros clientes nossos nesta questão. A LABOR é referência na região em saúde e segurança do trabalho e na questão do e-Social. Entre contato com eles e agende uma visita técnica sem compromisso!
Não deixe para a última hora a regularização de sua empresa!
Caso tenha dúvidas entre em contato com a Margarete do Departamento Pessoal através do número (41) 3039-5411.
 
Atenciosamente,
Conaudi Contabilidade
 
A primeira, a segunda e a terceira fase da implantação do e-Social estão sob nossa responsabilidade e já sendo observado conforme cronograma.
A quarta fase com prazo até 10/01/2022 de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), é de competência das consultorias especializadas no assunto. 
LABOR Engenharia de Segurança & Medicina do Trabalho - Contato (41) 3232-4416 WhatsApp e (41) 3024-4416